MEC INVESTE EM TECNOLOGIAS NA INCLUSÃO
Aluna em uma Escola Municipal de Sete Lagoas
na sala de Recursos AEE, fazendo
uso da
tecnologia implantada pelo MEC e Prefeitura Municipal – Aqui são
atendidos: alunos da rede municipal, estadual
e particular.
No Brasil, segundo o IBGE,
14,5% da população tem algum tipo de deficiência (algo em torno de 24,5 milhões
de pessoas). Os direitos dos deficientes estão garantidos na Constituição
Federal de 1988 e na LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 onde o MEC tem
investido em recursos tecnológicos para fazer com que os direitos das pessoas
com deficiência de aprender com tais recursos sejam garantidos tendo acesso aos
mesmos nas escolas regulares.
Não existe um caminho único ou uma metodologia que possa ser
simplesmente aplicada, nem mesmo uma capacitação que seja suficiente. A
educação numa perspectiva inclusiva se efetiva por meio de um processo contínuo
e coletivo de reflexão sobre a prática, tendo como base os conceitos de
inclusão, igualdade e diferença.
Todos têm o direito de estar e de aprender na escola e todos os
estudantes têm direito à diferença sempre que houver necessidade de alguma
diferenciação para garantir participação e aprendizagem. Em outras palavras, se
todos são diferentes entre si, precisamos simultaneamente diversificar e
diferenciar, ou seja, propor estratégias pedagógicas diversificadas e
potencialmente adequadas para trabalhar com um grupo heterogêneo e, ao mesmo
tempo, propor diferenciações em termos de desafios e apoios, sempre que
necessário, para garantir igualdade de oportunidades no processo de
escolarização. A LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência). Assim, esta lei define no seu Art. 27:
“Art.
27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema
educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida,
de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e
habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas
características, interesses e necessidades de aprendizagem.”
Escolas
públicas da educação básica que têm alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação receberão
este ano 24.200 laptops. O Ministério da Educação entregou 51% dos computadores
que nas escolas, integram as salas de recursos multifuncionais.
De
acordo com dados da Secretaria de Educação Especial (Seesp) do MEC, além dos
24.200 computadores que estão disponíveis para os estudantes nas salas de
recursos, o ministério distribuiu 3.023 laptops para uso de alunos cegos que
estão em uma dessas etapas da educação: nos anos finais do ensino fundamental,
na educação profissional e na educação de jovens e adultos; para escolas com
alunos surdos que frequentam o segundo ano do ensino fundamental, e para os
núcleos de atividades em altas habilidades ou superdotação.
O
repasse de recursos destinados a melhorar as condições das instituições
especializadas em alunos com deficiência aumentou nos últimos anos. O Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) passou a contar em
dobro as matrículas das pessoas com deficiência que estudam em dois turnos,
sendo um na escola regular e outro em instituições de atendimento educacional
especializado.
Há
dois tipos de salas de recursos: o tipo um tem uma estrutura básica capaz de
atender a qualquer deficiência; e a sala tipo dois é mais voltada para os
alunos cegos. A sala dois, por exemplo, tem impressora Braille, globo terrestre
com continentes e países em Braille e calculadora sonora.
Com
a implantação das salas, o MEC atende dois objetivos: promover a acessibilidade
na escola e apoiar os sistemas de ensino Municipais e Estaduais, na oferta de
atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à
escolarização dos alunos investindo recursos financeiros e humanos que
possibilitem de fato as escolas serem inclusivas.
Portanto,
alegra-se saber que algo vem sendo feito e investido, novos programas sendo
desenvolvidos dentro da especificidade de cada necessidade, para que muitos desses
estudantes possam ser incluídos no convívio com a sociedade e no mercado de
trabalho, sendo valorizados e respeitados dentro de suas limitações.
Fontes: IBGE, Constituição de 1988, site do MEC.
Eloina de Paula
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